
11/08/2016
De maneira geral, a apuração de um crime começa na primeira instância, onde o caso é julgado por um magistrado estadual ou federal (a depender do delito), ou seja, submetido a um juízo monocrático. Cabe recurso para um grupo de desembargadores do tribunal estadual ou federal ou mesmo para um grupo de juízes do Colégio Recursal (no caso de delito de menor potencial ofensivo). A análise na segunda instância, portanto, é feita por um juízo colegiado e prevalece a decisão da maioria. Em algumas situações excepcionais, podem ser admitidos recursos aos chamados tribunais superiores: rec [...]
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