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Diário de Penápolis

Opinião

15/06/2017

Devedor que foi protestado é responsável pela regularização junto ao cartório

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

A Lei Federal 9.492/1997 “define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências”.
Conforme artigo 1º, “protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”.
Nos termos do artigo 19, “o pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido do [...]


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