
27/12/2006
A frustrada campanha salarial de final de ano dos parlamentares e magistrados convida ao exame da questão da confusa e invertida hierarquia dos proventos auferidos por membros do setor público, nos três níveis de governo. O parâmetro, definido na Constituição Federal, é o valor pago aos membros do Supremo Tribunal Federal (STF), chamado de Teto do Setor Público, de resto solenemente ignorado, aquilo que se costuma chamar de “lei que não pegou”, uma originalíssima invenção brasileira.
Ainda que fosse observada, a lei estaria errada, porque os membros do Supremo não [...]
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