
08/08/2019
Os saques de contas ATIVA ou INATIVA do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), cuja medida provisória nº 889/2019, deverão ter início em setembro.
O limite máximo de saque deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada conta que o trabalhador tiver, por exemplo, se o trabalhador trabalhou em outras empresas e por ventura pediu demissão ou foi dispensado por justa causa, poderá sacar até R$ 500,00 (quinhentos reais) de cada uma destas contas.
Os trabalhadores poderão sacar de todas as contas de FGTS que possuírem, sejam ativas ou inativas (do emprego atual ou dos anteriores). N&ati [...]
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