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Diário de Penápolis

Opinião

15/08/2019

Impostos e a formação de quadrilha

Eduardo Mendes Queiroz (*)

Não pagar tributo é crime, todos já ouviram falar. Mas enquadrar em Associação Criminosa já é novidade!
Ocorre que: associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes ou infrações, configura ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, conforme o artigo 288 do Código Penal.
Com base nisso, o Ministério Público vem buscando o indiciamento de empresários, contadores, administradores, e demais colaboradores da empresas ao cometimento do crime de Formação de Quadrilha (Associação Criminosa), com base na escrituração [...]


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