
10/11/2019
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54, cujo objeto consistia na verificação da harmonização do artigo 283 do Código de Processo Penal ao artigo 5º, LVII, da Constituição da República. As ações discutiam a possibilidade da chamada “prisão em segunda instância”
O voto de desempate foi proferido pelo ministro Presidente Dias Toffoli, que, corretamente, entendeu que o mencionado artigo do Código de Processo Penal estava em perfeita consonância com a lei suprema [...]
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