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Opinião

20/02/2020

Simples Nacional, devolução de valores pagos

Eduardo Mendes Queiroz (*)

O Simples Nacional é um regime de tributação diferenciado, onde as empresas optantes por este regime de tributação, recolhe seus tributos com base no seu faturamento (receita bruta anual). O limite máximo de faturamento para se manter no Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00 no ano, ou seja, em média 400 mil reais por mês.
Ocorre que, por ser um regime compartilhado de arrecadação, estão incluídos em sua alíquota (percentual do faturamento pago pela empresa), os tributos federais, estaduais e municipais, além da contribuição previdenciária patronal.
Me [...]


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