
31/07/2020
Para suprir contas defasadas da Previdência o governador do Estado de São Paulo editou o decreto 65.021, publicado no Diário Oficial de 20/06/2020.
Esse decreto se refere exclusivamente a descontos previdenciários dos aposentados e pensionistas de forma progressiva começando com 12%, indo para 14% e até 16%.
Associações e Sindicatos da classe impetraram ação judicial. O Tribunal de Justiça do Estado concordou e proibiu os descontos. Não sei para que a ação, nem sei porque houve decisão do Tribunal. Muito simples. Há lei que garante ao governador do estado esses desc [...]
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