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Opinião

06/10/2022

O colaborador cooperado de home care tem todos os direitos trabalhistas assegurados

José Ananias Júnior (*)

Nos termos do artigo 2º “caput” da Lei 12.690/2012, que preleciona: “Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.”
Ou seja, o filiado cooperado é, ao mesmo tempo, cooperado e cliente, usufruindo as vantagens dessa dupla situação, denominando Princípio da Dupla Finalidade.
Além dessa dupla finalidade, o coopera [...]


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