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Diário de Penápolis

Opinião

12/03/2023

Adoção - procedimento, legitimados e efeitos jurídicos - parte 2/3

Dra. Ana Carolina C. Chiareto (*)

(Continuação do domingo anterior)

Há o caso de dispensa do consentimento, conforme disciplina o artigo 45, §1º do ECA:
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar
Esses casos são quando o menor se encontra em situação de risco, seja por não ter meios de sobreviver, pais desaparecidos, sofrendo maus tratos ou pais que tenham perdido o poder fa [...]


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