
06/04/2023
O TST julgou em 20 de março passado e mudou entendimento que era seguido por mais de 13 anos em toda a Justiça do Trabalho.
Antes dessa decisão, o cálculo das horas extras feitas pelo trabalhador REFLETIA no Descanso Semanal Remunerado (DSR), porém, NÃO INCIDIA sobre o cálculo das seguintes verbas: férias e 1/3 das férias; FGTS; 13.º salário; e, consequentemente, no aviso prévio e multa dos 40% do FGTS.
Agora, com a mudança do entendimento através da nova decisão e orientação, todos os tribunais deverão seguir essas orientações e os [...]
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
05/04/2023 - O desmantelamento cultural
05/04/2023 - O denominado arcabouço fiscal beneficia os banqueiros
04/04/2023 - Música Sertaneja: Tonico & Tinoco
02/04/2023 - O que é união estável?
01/04/2023 - São Tomás de Aquino
01/04/2023 - Caminhamos para o fim da Reforma Trabalhista no Brasil?
30/03/2023 - Assuma a rotina sustentável
Todos os artigosDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.