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Opinião

06/04/2023

A hora extra aumentou muito!

Eduardo Mendes Queiroz (*)
Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Noticia

O TST julgou em 20 de março passado e mudou entendimento que era seguido por mais de 13 anos em toda a Justiça do Trabalho.
Antes dessa decisão, o cálculo das horas extras feitas pelo trabalhador REFLETIA no Descanso Semanal Remunerado (DSR), porém, NÃO INCIDIA sobre o cálculo das seguintes verbas: férias e 1/3 das férias; FGTS; 13.º salário; e, consequentemente, no aviso prévio e multa dos 40% do FGTS. 
Agora, com a mudança do entendimento através da nova decisão e orientação, todos os tribunais deverão seguir essas orientações e os [...]


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