29/06/2023
Existe uma discussão sobre a validade de uma lei de 1981 que não foi revogada até hoje. Esta lei estabelece que o limite máximo da base de cálculo das contribuições parafiscais, arrecadadas por conta de terceiros deve se limitar a 20 salários mínimos. Estas contribuições a terceiros são destinadas ao Senai, Sesi, Senac, Sesc, Senar, Sest, Senat, Sescoop, Incra e Salário-educação, que formam o SISTEMA “S”. Todas empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido são obrigadas a recolherem tais contribuições parafiscais, que se destinam a concreti [...]
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