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Opinião

10/11/2024

Divórcio: entenda as diferenças entre consensual e litigioso

Ana Carolina Consoni Chiareto (*)
Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Noticia

O divórcio é a forma legal de encerrar um casamento e pode ocorrer de duas maneiras: consensual, quando há acordo entre as partes, e litigioso, quando não há consenso. A escolha entre as modalidades depende da situação específica de cada casal, considerando fatores como o desejo de acordo, questões patrimoniais e a presença de filhos menores.
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com a separação e todos os seus termos, como guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens. Essa modalidade é mais rápida e menos dispendiosa do qu [...]


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