
04/05/2025
A venda casada é uma prática abusiva e proibida no Brasil. Mesmo assim, continua sendo imposta em diversos setores do comércio e dos serviços. Ela acontece quando o consumidor é forçado a adquirir um produto ou serviço como condição para levar outro. Em outras palavras, é quando a escolha do cliente é limitada artificialmente, violando a liberdade de contratar apenas o que realmente deseja.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso I, proíbe expressamente essa conduta. Diz o texto da lei que é vedado ao fornecedor “condicionar o fornecimento de produto ou de serv [...]
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