
18/05/2025
PARTE 2 DE 2*
No Brasil, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha reconhecido, em 2018, a possibilidade de mudança de nome e gênero diretamente no cartório para pessoas transgênero, independentemente de cirurgia ou decisão judicial, essa decisão ainda estava ancorada no binarismo masculino-feminino. A decisão recente do STJ, portanto, amplia esse entendimento, permitindo que o reconhecimento da identidade de gênero vá além dos polos tradicionais e abranja também as identidades não-binárias, que não se enquadram exclusivamente como homem ou mulher.
A repercuss&atil [...]
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