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Diário de Penápolis

Opinião

30/01/2008

A Contribuição Sindical Rural é legal: ponto final!

Como já dissertamos há algum tempo atrás, alguns causídicos estavam, equivocadamente, “data venia”, questionando a legalidade e a legitimidade da cobrança da Contribuição Sindical Rural feita pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), sendo que a estavam confundindo com a contribuição confederativa.
Para que os nossos leitores possam entender a questão ora enfocada, indispensável que, “a priori”, apresentemos as definições e diferenças entre Contribuição Sindical Rural e Contribuição Confederativa. A primeira foi instituída, inicialmente, pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº. 4.214, de 02/03/1963) em seu artigo 135, sendo que as regra [...]


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