
14/01/2009
Ana Paula Simone de Oliveira Souza
Em época de crise, reduzir o quadro de funcionários parece a única alternativa possível, diante de uma legislação pouco flexível, além de concessão de férias coletivas e redução das horas extras. No entanto, existem ferramentas ao alcance das empresas que não as utilizam por simples desconhecimento. Em geral, procuram o caminho mais curto, que é a demissão.
Existe em nosso ordenamento jurídico o princípio da irredutibilidade salarial, que garante a subsistência do trabalhador, previsto expressamente na Constituição Federal. Por outro lado, ao garantir a intangibilidade do salário do empregado, a Carta Magna excepcionou a p [...]
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