
09/02/2025
No cotidiano, é comum que uma das partes não cumpra integralmente o que foi acordado em um contrato. No entanto, a simples falha no cumprimento de uma obrigação contratual não é, por si só, motivo para indenização por danos morais. Para que haja essa compensação, é necessário que o descumprimento cause sofrimento ou constrangimento à outra parte, ultrapassando os limites do mero inadimplemento.
O Superior Tribunal de Justiça tem consolidado o entendimento de que o simples descumprimento contratual não gera, automaticamente, direito à indenização por d [...]
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